Termos de Uso e Condições de Assinatura — Persevere Leads
Versão 1.0 — vigência a partir de 1º de outubro de 2026.
Estes Termos regem o uso do Persevere Leads, sistema de gestão de relacionamento com clientes (CRM) para o mercado imobiliário, fornecido por:
CERQUEIRA GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ 49.525.362/0001-95, com endereço de atendimento na Rua Prof. Cardoso de Menezes, 1218, Salas 12 e 13, Jardim Atlântico, Itaipuaçu, Maricá/RJ, CEP 24935-425, aqui chamada PERSEVERE.
Quem contrata o Persevere Leads é chamado CONTRATANTE.
O Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, que está no final deste documento, é parte integrante e inseparável destes Termos.
Resumo rápido
- A assinatura é mensal, por prazo indeterminado, sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Você cancela quando quiser e o acesso vai até o fim do período já pago.
- Contratação feita pela internet tem 7 dias de arrependimento, com devolução integral (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).
- O que você contrata é licença de uso do sistema, não a propriedade dele.
- Os dados que você cadastra são seus. No fim do contrato você tem 30 dias para exportá-los, e depois disso nós os eliminamos.
- Sobre esses dados, você é o controlador e nós somos o operador. As regras estão no Anexo I.
- Não há percentual de disponibilidade contratado. O que existe está na Cláusula 7ª, escrito sem promessa que não possamos cumprir.
1ª — O que está sendo contratado
1.1. A PERSEVERE concede ao CONTRATANTE licença de uso, não exclusiva e não transferível, do sistema Persevere Leads, na modalidade de software como serviço, acessado pela internet.
1.2. O plano contratado, o número de acessos que ele comporta, os módulos liberados, os serviços adicionais e o valor mensal são os da proposta aceita pelo CONTRATANTE no momento da contratação, que passa a integrar estes Termos. Não há cobrança, limite ou recurso aplicável ao CONTRATANTE que não esteja nessa proposta.
1.3. Serviços adicionais cobrados por unidade — como números adicionais de WhatsApp, cobrados por corretor — só são devidos quando expressamente contratados.
1.4. Esta licença não transfere ao CONTRATANTE nenhum direito sobre o código, a estrutura, o banco de dados, a marca ou o material do sistema, que permanecem com a PERSEVERE e são protegidos pelas Leis 9.609/1998 e 9.610/1998. É vedado ao CONTRATANTE copiar, descompilar, fazer engenharia reversa, revender ou sublicenciar o sistema.
2ª — Acessos e usuários
2.1. O número de acessos do plano corresponde ao número de pessoas que podem ter login no sistema. Cada pessoa tem o próprio login. Login compartilhado entre duas ou mais pessoas é vedado, porque apaga a trilha de quem fez o quê — que é justamente o registro que protege o CONTRATANTE depois.
2.2. O CONTRATANTE é responsável por: cadastrar e descadastrar as pessoas da equipe dele, definir o papel de cada uma, guardar as credenciais e comunicar à PERSEVERE qualquer uso indevido de que tome conhecimento.
2.3. Toda ação praticada com as credenciais de um usuário presume-se praticada por ele, salvo prova em contrário.
2.4. Não há limite de cadastros de leads, imóveis ou proprietários no plano contratado. A PERSEVERE pode estabelecer limites técnicos de uso razoável para preservar a estabilidade do sistema — e, se o fizer, comunicará o CONTRATANTE com 30 dias de antecedência, que poderá rescindir o contrato sem qualquer ônus caso não concorde.
3ª — Valor, pagamento e reajuste
3.1. A mensalidade é devida pelo plano contratado, no vencimento informado na proposta.
3.2. O atraso no pagamento sujeita o CONTRATANTE a juros de 1% ao mês e correção monetária, além de multa de 2% sobre o valor em atraso.
3.3. Antes de suspender o acesso por inadimplência, a PERSEVERE notificará o CONTRATANTE e aguardará 15 dias contados da notificação. Suspenso o acesso, os dados do CONTRATANTE permanecem armazenados e disponíveis para exportação pelos prazos da Cláusula 6ª.
3.4. O valor da mensalidade pode ser reajustado a cada 12 meses de vigência, pela variação do IPCA/IBGE ou do índice que o substituir, com aviso prévio de 30 dias.
3.5. Qualquer alteração de preço fora da hipótese do item 3.4 depende de aviso prévio de 30 dias e dá ao CONTRATANTE o direito de rescindir sem qualquer ônus, com devolução proporcional do valor já pago.
4ª — Prazo, arrependimento e rescisão
4.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, com renovação automática a cada período mensal pago. Não há prazo mínimo de permanência e não há multa de cancelamento.
4.2. Direito de arrependimento. Contratado o serviço pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento, o CONTRATANTE pode desistir no prazo de 7 dias corridos contados da contratação, sem precisar justificar, com devolução integral de todo valor pago (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). Basta comunicar por qualquer dos canais do item 11.3.
4.3. Qualquer das partes pode rescindir o contrato a qualquer tempo, por comunicação escrita. O acesso permanece ativo até o fim do período mensal já pago, e não há devolução proporcional do mês em curso quando a rescisão é pedida pelo CONTRATANTE.
4.4. A PERSEVERE pode rescindir de imediato, independentemente de aviso prévio, se o CONTRATANTE: (a) usar o sistema para finalidade ilícita; (b) violar a Cláusula 1.4; (c) tentar acessar dados de outro cliente; ou (d) comprometer deliberadamente a segurança ou a estabilidade do sistema. Em qualquer dessas hipóteses, os prazos de exportação da Cláusula 6ª continuam valendo.
4.5. Se a PERSEVERE descontinuar o Persevere Leads, comunicará o CONTRATANTE com 90 dias de antecedência, devolverá proporcionalmente o que houver sido pago e manterá o acesso para exportação durante todo esse prazo.
5ª — Obrigações do CONTRATANTE
5.1. Usar o sistema conforme a lei, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação da atividade de corretagem.
5.2. Responder pelo conteúdo que insere no sistema e pela licitude da coleta dos dados que cadastra. O detalhamento está no Anexo I.
5.3. Responder pelas comunicações enviadas aos clientes dele pelo sistema, inclusive por campanhas de marketing. O sistema oferece opt-out por palavra-chave, confirmação de saída e identificação obrigatória em campanha — usar esses recursos, e respeitar quem pediu para sair, é obrigação do CONTRATANTE.
5.4. Canais de terceiros. A conexão do sistema a canais de mensagem de terceiros, inclusive WhatsApp, depende de conta e de número do próprio CONTRATANTE e está sujeita às regras do operador desse canal. O CONTRATANTE declara conhecer essas regras e responde por cumpri-las. A PERSEVERE não garante a continuidade, a disponibilidade ou a manutenção de conta, número ou integração de canal de terceiro, nem responde por bloqueio, limitação ou encerramento decidido por esse terceiro.
5.5. Não inserir no sistema dados pessoais sensíveis nem dados de crianças e adolescentes, conforme o item 4 do Anexo I.
6ª — Os dados do CONTRATANTE e a saída
6.1. Os dados inseridos pelo CONTRATANTE no sistema são e permanecem dele. A PERSEVERE não adquire direito sobre eles, não os usa para finalidade própria e não os compartilha, salvo o previsto no Anexo I.
6.2. Encerrado o contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE terá 30 dias contados do encerramento para extrair os dados, por download ou pela interface de programação do sistema, quando disponível no plano contratado. Nesse período o acesso é mantido exclusivamente para essa finalidade.
6.3. Esgotado o prazo do item 6.2, a PERSEVERE eliminará os dados pessoais de que seja operadora, nos termos do item 7 do Anexo I, salvo os que precise conservar por obrigação legal ou para defesa de direitos.
6.4. A PERSEVERE mantém rotina de cópia de segurança do ambiente, cuja finalidade é a recuperação do sistema em caso de falha. Cópia de segurança não substitui a extração de dados prevista no item 6.2, e o CONTRATANTE não deve tratá-la como arquivo próprio.
7ª — Disponibilidade, manutenção e suporte
7.1. A PERSEVERE empregará os meios ao seu alcance para manter o sistema disponível e corrigir falhas que lhe sejam comunicadas. Não há percentual de disponibilidade contratado, e a PERSEVERE não afirma que o sistema funcionará sem interrupção.
7.2. Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência e realizadas, quando possível, em horário de menor uso. Manutenções emergenciais de segurança podem ocorrer sem aviso prévio.
7.3. A PERSEVERE pode alterar, acrescentar ou remover funcionalidades do sistema. Remoção de funcionalidade que o CONTRATANTE utilize será comunicada com 30 dias de antecedência e dá a ele o direito de rescindir sem ônus, com devolução proporcional.
7.4. O suporte é prestado pelos canais do item 11.3, em dias úteis. Prazos de atendimento, se contratados, constam da proposta.
8ª — Inteligência artificial
8.1. O recurso de pré-atendimento por inteligência artificial é exclusivo do plano Imobiliária Scale e só funciona quando o CONTRATANTE o ativa e o configura.
8.2. Onde a inteligência artificial estiver ativa, ela se apresentará como assistente virtual na abertura da conversa, e o interlocutor poderá pedir atendimento humano a qualquer momento. Essa é característica do recurso e não pode ser desativada pelo CONTRATANTE.
8.3. A resposta gerada é enviada em nome do CONTRATANTE, no tom de voz que ele configurou, e o conteúdo dela é de responsabilidade dele. Oferta, preço, condição de pagamento, característica de imóvel e compromisso veiculados por esse canal vinculam o CONTRATANTE perante o destinatário, nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
8.4. A inteligência artificial realiza triagem e primeira resposta. Ela não decide, de forma automatizada e sem intervenção humana, questão que afete interesse de quem está do outro lado.
8.5. As conversas processadas por esse recurso não são usadas para treinar modelos de inteligência artificial, da PERSEVERE ou de terceiros.
9ª — Responsabilidade
9.1. A PERSEVERE responde pelos danos que causar por falha na prestação do serviço, nos termos da lei.
9.2. Ressalvado o item 9.3, a indenização devida pela PERSEVERE em razão deste contrato fica limitada ao total das mensalidades pagas pelo CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao evento.
9.3. O limite do item 9.2 não se aplica: (a) a dano causado por dolo ou culpa grave; (b) a dano decorrente de violação, pela PERSEVERE, do Anexo I; (c) a sanção aplicada à PERSEVERE por autoridade; e (d) quando a relação entre as partes for de consumo, hipótese em que prevalecem os direitos do Código de Defesa do Consumidor, que não são afastados nem reduzidos por este contrato.
9.4. A PERSEVERE não responde: pelo conteúdo inserido pelo CONTRATANTE; pelas comunicações que o CONTRATANTE envia aos clientes dele; pelo negócio imobiliário intermediado pelo CONTRATANTE; nem por indisponibilidade de canal, serviço ou conta de terceiro, conforme o item 5.4.
9.5. O CONTRATANTE responde perante a PERSEVERE pelos prejuízos decorrentes de uso do sistema em desacordo com estes Termos ou com o Anexo I.
10ª — Alteração destes Termos
10.1. A PERSEVERE pode alterar estes Termos. Alteração que reduza direito do CONTRATANTE ou aumente obrigação dele será comunicada com 30 dias de antecedência, pelos canais de contato cadastrados, e dá a ele o direito de rescindir sem qualquer ônus até a entrada em vigor.
10.2. A versão vigente fica sempre publicada no site, com a data de vigência no topo.
11ª — Disposições finais
11.1. Comunicações. As comunicações entre as partes são válidas quando feitas por e-mail ou por WhatsApp para os endereços e números cadastrados, e cada parte é responsável por manter os seus atualizados.
11.2. Nulidade parcial. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais, que continuam a produzir efeito.
11.3. Canais de atendimento. WhatsApp (21) 97816-0550 e e-mail contato@persevereai.com.br. Os mesmos canais atendem pedidos sobre dados pessoais, conforme a Política de Privacidade.
11.4. Lei aplicável e foro. Aplica-se a lei brasileira. Quando a relação entre as partes for de consumo, fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE. Nas demais hipóteses, fica eleito o foro da Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
11.5. Aceite. Ao contratar o Persevere Leads, ao acessar o sistema ou ao realizar o pagamento da primeira mensalidade, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita integralmente estes Termos de Uso e o Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, que o integra e que contém as instruções de tratamento dadas pelo CONTRATANTE à PERSEVERE, bem como a Política de Privacidade publicada no mesmo site.
ANEXO I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
Parte integrante dos Termos de Uso do Persevere Leads. Firmado entre o CONTRATANTE, na qualidade de controlador, e a PERSEVERE, na qualidade de operadora, nos termos dos arts. 5º, VI e VII, 37, 39 e 42 da Lei 13.709/2018.
1. Quem é o quê
1.1. Quanto aos dados pessoais que o CONTRATANTE insere no sistema — leads, compradores, vendedores, proprietários, locatários, interessados e seus contatos, conversas, visitas, propostas e documentos —, o CONTRATANTE é o controlador e a PERSEVERE é a operadora.
1.2. Quanto aos dados de cadastro do próprio CONTRATANTE, de cobrança e dos usuários do sistema, a PERSEVERE é controladora, nos termos da Política de Privacidade.
1.3. Este Anexo contém as instruções de tratamento. A PERSEVERE não trata os dados do item 1.1 fora delas.
2. Instruções de tratamento
2.1. A PERSEVERE trata os dados do item 1.1 exclusivamente para:
a) hospedar, operar, manter e dar suporte ao sistema; b) executar as funções que o CONTRATANTE acionar no sistema, inclusive envio de mensagens, registro de atendimento e o pré-atendimento por inteligência artificial, quando ativado por ele; c) gerar os relatórios e painéis que o próprio sistema oferece ao CONTRATANTE; d) manter a segurança, a integridade e a disponibilidade do ambiente; e) cumprir ordem de autoridade competente, caso em que avisará o CONTRATANTE, salvo proibição legal.
2.2. A PERSEVERE não: usa esses dados para finalidade própria; os cruza com base própria ou de outro cliente; os usa para prospectar; os vende, cede ou aluga; nem os usa ou transfere para desenvolver, melhorar ou treinar modelos de inteligência artificial ou de aprendizado de máquina.
2.3. O acesso humano a esses dados pela equipe da PERSEVERE ocorre apenas quando necessário para resolver problema técnico relatado pelo CONTRATANTE, para cumprir obrigação legal, ou quando os dados estiverem agregados e anonimizados.
3. Obrigações do CONTRATANTE, como controlador
3.1. Definir a finalidade, a necessidade e a base legal de cada tratamento que realiza pelo sistema, e responder por ela.
3.2. Informar os titulares sobre o tratamento, nos termos do art. 9º da LGPD. Essa obrigação é do CONTRATANTE, inclusive quanto a informar que utiliza o Persevere Leads como sistema.
3.3. Informar as pessoas da equipe dele que recebem login sobre o tratamento dos dados delas, conforme o item 3.3 da Política de Privacidade.
3.4. Responder os pedidos dos titulares dele (art. 18 da LGPD), inclusive os que a PERSEVERE encaminhar na forma do item 5 abaixo.
3.5. Respeitar quem pediu para sair das comunicações, utilizando os recursos de opt-out do sistema.
3.6. Não inserir no sistema dados inseridos sem base legal, obtidos de forma ilícita ou de lista adquirida de terceiro sem base própria.
4. Dados sensíveis e de menores
4.1. O sistema não é projetado para dados pessoais sensíveis (art. 5º, II da LGPD) nem para dados de crianças e adolescentes, e o CONTRATANTE se obriga a não inseri-los.
4.2. Se o CONTRATANTE inserir dados dessa natureza, ele responde integralmente como controlador, inclusive pela base legal dos arts. 11 e 14 da LGPD, e a PERSEVERE não assume, por esse fato, obrigação adicional de tratamento específico.
5. Pedidos de titular recebidos pela PERSEVERE
5.1. Recebendo pedido de titular relativo a dados de que é operadora, a PERSEVERE não o atende diretamente. Ela identifica o CONTRATANTE controlador, encaminha o pedido a ele e avisa o titular de que encaminhou, em até 15 dias.
5.2. A PERSEVERE presta ao CONTRATANTE o auxílio técnico razoável para que ele atenda o pedido — localizar, extrair, corrigir, bloquear ou eliminar o registro — mediante instrução dele.
6. Subprocessadores e transferência internacional
6.1. O CONTRATANTE autoriza a PERSEVERE a utilizar subprocessadores para a prestação do serviço, nas categorias declaradas no item 6.1 da Política de Privacidade — hospedagem e banco de dados, canal de mensagens, modelo de inteligência artificial, e-mail, pagamento e contabilidade.
6.2. A relação nominal e atualizada dos subprocessadores é fornecida ao CONTRATANTE a pedido, por qualquer dos canais de atendimento.
6.3. A PERSEVERE obriga os subprocessadores a padrão de proteção equivalente ao deste Anexo e responde perante o CONTRATANTE pelos atos deles.
6.4. A inclusão de subprocessador em categoria nova será comunicada com 30 dias de antecedência, e o CONTRATANTE pode rescindir sem ônus se não concordar.
6.5. Os dados podem ser processados fora do Brasil, pelos subprocessadores de infraestrutura, com fundamento no art. 33, VI da LGPD — transferência necessária à execução deste contrato.
7. Prazo, devolução e eliminação
7.1. O tratamento dura enquanto durar o contrato.
7.2. Encerrado o contrato, aplica-se a Cláusula 6ª dos Termos: 30 dias para o CONTRATANTE extrair os dados e, em seguida, eliminação pela PERSEVERE.
7.3. A PERSEVERE conservará, após a eliminação, apenas: os dados que obrigação legal determine conservar; os necessários à defesa de direitos em processo (art. 16 da LGPD); e registros de cobrança e de uso agregado do contrato. Essa conservação é informada ao CONTRATANTE quando ele pedir a confirmação de eliminação.
8. Segurança e incidentes
8.1. A PERSEVERE adota as medidas descritas no item 10 da Política de Privacidade.
8.2. Tomando conhecimento de incidente de segurança que alcance dados de que é operadora, a PERSEVERE comunicará o CONTRATANTE sem demora injustificada, informando o que se sabe sobre a natureza dos dados, os titulares envolvidos, as medidas tomadas e os riscos — para que o CONTRATANTE cumpra o dever de comunicação do art. 48 da LGPD, que é dele, como controlador.
8.3. A comunicação do item 8.2 não transfere ao CONTRATANTE responsabilidade por falha de segurança atribuível à PERSEVERE.
9. Demonstração de conformidade
9.1. A PERSEVERE presta ao CONTRATANTE, mediante pedido escrito e no prazo de 30 dias, as informações necessárias para que ele demonstre conformidade quanto ao tratamento objeto deste Anexo, inclusive para responder à ANPD.
9.2. O CONTRATANTE pode solicitar, uma vez por ano, informações sobre as medidas de segurança adotadas. Esse direito não alcança o código-fonte, segredo de negócio da PERSEVERE, nem dados de outros clientes.
10. Responsabilidade entre as partes
10.1. Cada parte responde pelo que lhe cabe: o CONTRATANTE pelas decisões de controlador — finalidade, base legal, informação ao titular, conteúdo inserido — e a PERSEVERE pelo cumprimento deste Anexo e pela segurança do ambiente.
10.2. As partes reconhecem o art. 42, §1º da LGPD: se uma delas for condenada a indenizar por dano a que a outra deu causa, terá direito de regresso contra ela, na proporção da participação no evento.
Versão 1.0, em vigor desde 1º de outubro de 2026.
Estes Termos de Uso e o Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais acima formam um só instrumento e devem ser lidos em conjunto com a Política de Privacidade do Persevere Leads, publicada no mesmo site.
CERQUEIRA GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA — CNPJ 49.525.362/0001-95 — Maricá / RJ
Persevere Leads · contato@persevereai.com.br · (21) 97816-0550